D. Pedro regente

Em abril de 1821, dois dias antes de voltar para Portugal, d. João VI publica um decreto que regulamenta os poderes de seu filho como regente do Brasil. Designa ministros e secretários para assessorá-lo. Delega poderes para a administração da Justiça, da Fazenda e do funcionalismo. Entre eles: comutar penas de morte; fazer nomeações para cargos civis, militares e religiosos; conferir comendas e títulos; declarar guerra e assinar tratados. Mas d. Pedro é obrigado a consultar sempre o Conselho de Ministros. Tem ainda de enfrentar uma situação econômica complicada por diversos fatores: a partida do rei e dos nobres; o descontrole financeiro das alfândegas; e a suspensão das remessas de Portugal, que o ajudavam a manter a máquina do governo.

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