“As leis civis, que consentem esses crimes [da escravidão], são não só culpadas de todas as misérias que sofre essa porção da nossa espécie, e de todas as mortes e delitos que cometem os escravos, mas igualmente o são de todos os horrores que em poucos anos devem produzir uma multidão imensa de homens desesperados, que já vão sentindo o peso insuportável da injustiça que os condena a uma vileza e miséria sem fim.”
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1831
07/04/1831
D. Pedro Iabdica em favor do filho ainda menor. Logo em seguida, constitui-se a Regência Trina Provisória, formada por José Joaquim Carneiro de Campos (marquês de Caravelas), o senador Nicolau de Campos Vergueiro e o brigadeiro Francisco de Lima e Silva.*
* VAINFAS, Ronaldo (org.). Dicionário do Brasil Imperial (1822-1889). Rio de Janeiro: Objetiva, 2002, p. 622.