Com o
fechamento da Constituinte, muda por completo o quadro do poder no Brasil. Só o imperador manda. No dia seguinte ao do golpe,
d. Pedro I nomeia um Conselho de Estado para ajudá-lo na tarefa de tocar um governo absoluto. A primeira tarefa do Conselho é redigir um projeto de Constituição, que fica pronto em pouco mais de um mês, sendo publicado no dia 20 de dezembro de 1823.
A ação rápida do Conselho se explica. Seus membros só modificam o projeto em discussão na
Assembléia, acrescentando partes de interesse do monarca que haviam sido rejeitadas.
A mais importante cria o poder moderador, além dos poderes executivo, legislativo e judiciário. O poder moderador é privativo do monarca – que, além disso, não pode ser responsabilizado por suas decisões. Por meio dele o rei pode nomear senadores, convocar eleições e dissolver o Parlamento, indicar e remover juízes, além de chefiar o poder executivo. Com isto, concentra os poderes de uma maneira sem paralelo em nenhuma
monarquia constitucional. Preocupado com a repercussão negativa do fechamento da Assembléia, o imperador trata de conseguir apoio para a
nova Constituição.
Seu plano original é convocar outro Parlamento que, em vez de criar um projeto de Constituição, apenas homologue o texto preparado no palácio. Mas nem isso faz. Manda o texto para as câmaras municipais, a maioria das quais o aprova sem delongas. No dia 25 de março de 1824, em cerimônia na catedral do Rio de Janeiro, o imperador jura a nova Constituição, que entra em vigor logo a seguir.