Cortes de Lisboa

Em agosto de 1820, ainda estando d. João VI no Rio de Janeiro, ocorre em Portugal uma insurreição militar na cidade do Porto, conhecida como Revolução do Porto. Os insurretos pronunciam-se contra o abandono político, a penúria econômica portuguesa e o fato de um oficial inglês ser a maior autoridade no reino. Organizado pelo grupo conhecido como Sinédrio, o levante é formado sobretudo por comerciantes adeptos das idéias liberais. Propõe a convocação das Cortes, um Parlamento, e a elaboração de uma Constituição como único meio para remediar os problemas político-econômicos.
Esta difícil situação tivera início com as invasões francesas, que provocaram a mudança da família real para o Brasil e a abertura dos portos brasileiros, e agravara-se com os tratados de 1810, nos quais d. João concedia privilégios alfandegários à Inglaterra, causando ainda maiores prejuízos  aos comerciantes portugueses que continuaram na Europa. Para culminar, em 1815, finda a ameaça de Napoleão, em vez de retornar à Europa, o regente oficializara a elevação do Brasil à condição de reino unido. Esta última decisão havia posto em dúvida o regresso da sua corte para a Europa, hipótese inaceitável para muitos portugueses.
Soma-se a essas insatisfações, particulares dos portugueses, o cenário de uma Europa que vira o absolutismo cair na França, no final do séc. XVIII, e assistira ao ideal liberal espalhar-se pelo continente, impulsionando movimentos constitucionais. Nesse sentido, o próprio constitucionalismo português só é deflagrado pelos revolucionários do Porto quando os homens do Sinédrio obtêm informações seguras da vitória de um movimento similar na Espanha, no qual se inspiram. Contudo, apesar da modernidade das idéias e da transformação que esse movimento causa em todo o império português, são vários os pronunciamentos de deputados nas Cortes que visam a identificar o movimento constitucional como uma “regeneração”. Nessa linha, afirma-se que a inspiração para exigir uma Constituição não está nos princípios revolucionários que tomam a Europa, mas nos direitos tradicionais da monarquia portuguesa. Assim, defendem que Portugal havia se formado por meio de um pacto entre a nação e o rei, tendo esse pacto sido desvirtuado, nos últimos tempos, por ministros despóticos. Um símbolo de tal desvio é propagar que o poder dos reis vem diretamente de Deus, idéia que os constituintes classificam de absurda e sacrílega.
Em setembro de 1822, as Cortes de Lisboa estabelecem a Constituição da nação portuguesa, considerando o Brasil como parte integrante dela e merecendo, inclusive, disposições específicas. Essa mesma Constituição é jurada na América, no primeiro semestre de 1823, em províncias que ainda permanecem ligadas a Portugal, como é o caso do Grão-Pará.
As Cortes de Lisboa são dissolvidas por d. João VI, que por elas fora obrigado a voltar a Portugal, entre o final de maio e o começo de junho de 1823, por meio do movimento contra-revolucionário conhecido como Vila-Francada, quando também se estabelece que uma nova Constituição seria redigida por uma junta de governo escolhida pelo monarca.

Cortes de Lisboa, por Oscar Pereira da Silva
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